1. BFabbriani S.A

A incorporação imobiliária foi inserida na Lei nº 4591/64, é um conjunto de regras que diz o que as pessoas ou empresas devem fazer quando constroem e vendem casas ou apartamentos. Quem faz isso é chamado de “incorporador”. Considera-se o incorporador a pessoa física ou jurídica, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda das frações ideais do terreno, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, o que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

As construtoras não produzem os materiais, equipamentos, e muitos dos serviços empregados em uma construção podem ser subcontratados. São contratadas para implantar os projetos licenciados pelo poder concedente. Os fornecedores e depois a construtora, são os primeiros responsáveis legais pela correção de defeitos construtivos ou defeitos dos equipamentos aplicados na construção, mas o incorporador imobiliário é o responsável subsidiário pela garantia. Em outras palavras, se nenhum responsável direto responder fundada demanda do consumidor, será a Incorporadora a responder, de depois se incumbirá de buscar indenização pelo custo empregado.

Você poderá nos contatar através do Aplicativo BFabbriani ou falar com a nossa equipe de Sucesso do Cliente pelo WhatsApp de autoatendimento (47) 9702-0171 ou através do e-mail relacionamento@bfabbriani.com

É um canal destinado a você, cliente BFabbriani. Lá é possível consultar seus pagamentos, visualizar seus boletos, dúvidas frequentes e acompanhamento da obra. Faça o download para saber mais.

Quais as etapas de implantação de um projeto de empreendimento?

  • Desenvolvimento Urbano Planejamento Inicial (Áreas em Desenvolvimento – Acompanhamento Geral):

Preliminares

  1. Campanha de Sondagem com Planejamento Geotécnico
  2. Levantamento Planialtimétrico
  3. Levantamento Arbóreo

Implementação

  1. Masterplan
  2. Estudo de Tipologias
  3. Pesquisa de Mercado
  4. Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro Preliminar

Projetos Terreno/Loteamento

  1. Drenagem
  2. Estudos Geotécnicos e Dimensionamento
  3. Projeto de Muro de Arrimo
  4. Pavimento do Sistema Viário
  5. Projeto de Terraplanagem

Projetos Edificação

  1. Arquitetura
  2. Topografia
  3. Paisagismo
  4. Incêndio
  5. Estrutural
  6. Instalações
  7. BOT – Internet Of Things
  8. Compatibilização – Executivo
  9. Decoração
  10. Contenção
  11. Fundação
  12. Ar-Condicionado
  13. Esquadrias
  14. Impermeabilização
  15. Fachada

Licenciamento Terreno/Loteamento

  1. Cronograma de Obras
  2. Licença de Urbanização
  3. Eia e Rima
  4. Licença de Instalação – LP
  5. Licença de Instalação – LI
  6. Licença para corte de árvores e medida compensatória
  7. Licença para barracão de obras

Obra

  1. Planejamento e Instalação do Canteiro
  2. Contratação de Material para aterro e/ou escavação
  3. Projeto de Instalação do Estande de Vendas
  4. Projeto de Esgotamento Sanitário
  5. Projeto de Redes Pluviais
  6. Projeto de Suprimento Energético
  7. Projeto de Gás
  8. Projeto de Iluminação Pública
  9. Projeto de Telefonia
  10. Projeto de Paisagismo
  11. Projeto de Sistema Viário

Registros

  1. PCV E CV aquisição do terreno
  2. Incorporação
  3. Afetação Patrimonial (inclusão e baixa)
  4. Contrato de Financiamento e Hipoteca/Alienação (inclusão e baixa)
  5. Contrato de Alienação dos Direitos Creditórios (inclusão e baixa)
  6. Registro da Construção/Averbação do Habite-se
  7. Seguro de Performance da Construção

Planejamento Final

  1. Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro Inicial

Em 2004, a Lei Federal nº 10.931/2004 criou o conceito de “Patrimônio de Afetação” e estabeleceu as regras relacionadas a isso. Desde então, os empreendedores imobiliários têm a capacidade de ir até o Cartório de Registro de Imóveis e registrar essa afetação patrimonial. Isso significa que eles separam o dinheiro e os ativos ligados a um projeto imobiliário do restante do seu dinheiro e ativos pessoais. Isso ajuda a proteger as pessoas que compram partes do terreno ou unidades em construção nesse projeto.

Essa ação cria obrigações e benefícios para todas as partes envolvidas. O incorporador recebe benefícios fiscais, como uma redução nos impostos sobre o dinheiro que ganha com o projeto. Isso também ajuda a organizar melhor a rescisão de contratos ao longo do processo de construção, para que tenha o menor impacto possível no equilíbrio financeiro do projeto. Isso é importante para os compradores, que devem escolher uma comissão para supervisionar o andamento da obra, o equilíbrio financeiro do projeto e outros detalhes relacionados a ele.

Quando o incorporador imobiliário atinge todas as etapas de implantação de um projeto, ele está pronto para definir os preços das unidades à venda. Isso é feito com base em metas e expectativas de lucro, levando em consideração os riscos envolvidos. Nesse momento, eles criam uma tabela de preços para as unidades à venda.

Existem dois tipos de contratos usados nessa área: um contrato de promessa de cessão de direitos, que é usado quando alguém tem um direito sobre a propriedade, mas ainda não é o dono do terreno, e um contrato de promessa de compra e venda, que é usado quando já existe um acordo anterior entre o empreendedor e o proprietário do terreno. Esses contratos geralmente seguem um modelo padrão, com um resumo detalhado que se ajusta às características específicas de cada projeto.

A obra, começa nas preliminares, antes mesmo da venda como se deve, e é muito fácil de entender. A implantação do projeto tem início, quando o incorporador já chegou no item 8 da implantação de um projeto de empreendimento, fez a concorrência da construção, mobilizou os colaboradores e subcontratados, e terá início, no limite, 24 meses antes da data formal de entrega compromissada, a menos que o incorporador tenha por objetivo antecipar a entrega da obra.

Um corretor de imóveis é um profissional certificado para intermediar negócios imobiliários. As regras de pagamento dos corretores de imóveis estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro de 2002. Eles são autônomos e capacitados para apresentar e explicar todos os aspectos de uma negociação imobiliária aos compradores. Os corretores não estão autorizados a receber dinheiro para repassá-lo aos incorporadores. Todos os pagamentos são feitos diretamente para a conta corrente centralizadora do empreendimento, em nome do incorporador, por meio de PIX, boleto, TED ou outras formas de pagamento preferidas pelo comprador.

Ligações Definitivas – Durante a fase de construção do projeto, é comum que a energia elétrica e o abastecimento de água sejam fornecidos temporariamente por ligações provisórias. Nesse momento, é importante solicitar à concessionária de energia e à empresa de água que instalem as ligações permanentes para o fornecimento.

Vistoria – Quando a construtora considera que a construção atingiu um estágio de habitabilidade, é possível pedir inspeções aos bombeiros e à prefeitura para avaliar se o projeto foi executado de acordo com as aprovações. Ambos devem verificar se a obra está em conformidade com os planos aprovados, garantindo que é segura e adequada para ser habitada. O incorporador também deve fornecer à prefeitura uma certidão que ateste que todos os impostos sobre a mão de obra da construção foram devidamente pagos. Uma vez que a construção seja aprovada, recebe-se uma certificação.

Certificação e Registro da Construção – Após a aprovação da construção, o incorporador procede ao registro dessa certificação nas matrículas individuais dos imóveis, como apartamentos autônomos, no Cartório de Registro Imobiliário. Isso resulta na emissão do famoso “habite-se”, que comprova que a construção está em conformidade com as normas e regulamentos necessários.

Instalação do Condomínio – Com a certificação de habitabilidade, é instalado o condomínio e são eleitos os representantes dos proprietários para gerenciar a administração do edifício. A instalação do condomínio ocorre por meio de uma Assembleia Geral dos compradores, onde são discutidos e votados temas como o estatuto do condomínio, as regras de uso das áreas comuns e outras questões de interesse comum, conforme mencionado na convocação da assembleia.

Vistoria do Condomínio – É comum que o condomínio recém-criado conduza uma auditoria externa nas áreas comuns. O laudo resultante é apresentado ao incorporador, e caso sejam necessárias correções, a garantia é acionada imediatamente. Um prazo é estabelecido para a realização das correções necessárias.

Entrega – Existem três etapas para a entrega dos apartamentos – unidades imobiliárias autônomas:

Primeira Etapa: Para iniciar a entrega, é necessário que todas as atividades mencionadas anteriormente tenham sido concluídas. Infelizmente, muitas delas não dependem apenas do esforço do incorporador.

Vistoria e Aceitação: A próxima etapa envolve a vistoria e aceitação da área privativa de uso exclusivo, bem como do box de estacionamento escolhido previamente. Durante a vistoria, se você identificar algum problema, é importante documentar os ajustes necessários. O incorporador irá então coordenar as correções com a construtora e outros fornecedores. Após as correções, será realizada uma nova vistoria com você para garantir que o apartamento esteja em perfeitas condições.

Pagamento do Saldo Devedor: Após a vistoria e aceitação bem-sucedidas, é necessário efetuar o pagamento do saldo devido ao incorporador. Isso pode ser feito com recursos próprios obtidos através de um agente financeiro de sua escolha ou diretamente com o incorporador, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Em qualquer uma das opções, você deve pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) à prefeitura local e informar ao incorporador que está pronto para efetuar o pagamento conforme as alternativas previamente acordadas. A partir desse momento, o incorporador preparará uma escritura pública de compra e venda com um pacto adjunto de alienação fiduciária. Isso formalizará a transferência da propriedade para você, embora o incorporador ainda mantenha a propriedade fiduciária até o pagamento final do imóvel adquirido.

Baixa da Propriedade Fiduciária – Após o pagamento integral, o incorporador emitirá uma carta de anuência que permitirá que você solicite a baixa da alienação junto ao Registro Imobiliário local, formalizando a sua propriedade.

Custos Cartorários – Todos os custos relacionados à formalização da propriedade e, se aplicável, ao financiamento, são de responsabilidade do novo proprietário do imóvel.

Chaves e Posse – Após concluir as etapas anteriores, você receberá um Kit de Boas-Vindas que acompanha o imóvel. Esse kit incluirá, principalmente, as chaves e o manual do proprietário.

2. Cessão e transferência

Sim, você pode, desde que siga as regras estabelecidas no contrato de compra assinado com a B | Fabbriani. Antes de efetuar a transferência, é essencial informar a incorporadora, pois ela precisa avaliar a capacidade de pagamento do novo comprador, caso ainda tenha saldo devedor com a Incorporadora. Caso a unidade já esteja quitada o proprietário deve solicitar a carta de anuência através do e-mail relacionamento@bfabbriani.com para que a solicitação seja analisada, sendo o prazo de resposta de até 5 dias úteis. Fique tranquilo, estamos aqui para lhe fornecer todo o suporte necessário e tornar o processo transparente, e para isso é de sua importância que seja informado a atualização dos dados do novo proprietário da unidade.

Se você deseja transferir seu contrato, entre em contato com nosso serviço de atendimento para que possamos entender a razão por trás de sua solicitação. A B | Fabbriani S.A. conta com uma equipe de profissionais experientes nas áreas jurídica, comercial e de relacionamento, prontos para orientá-lo e propor soluções que se adequem à sua situação.

Se a rescisão ocorrer sem motivo específico, a B | Fabbriani não contestará sua decisão. Estamos disponíveis para ajudá-lo a resolver o problema. Se houver um patrimônio de afetação registrado, parte do valor que você pagou será reembolsado, corrigido pelo CUB desde a assinatura do contrato. Esse valor será pago dentro de 30 dias após o registro da construção ou a obtenção do “habite-se”. O objetivo é priorizar aqueles que permanecem no empreendimento, mantendo o equilíbrio financeiro do negócio e cumprindo as obrigações legais de direcionar os recursos arrecadados para financiar a execução do projeto aprovado por todos os envolvidos.

Sim, é possível fazer a troca, mas isso requer análise por parte da equipe da B | Fabbriani. Se você escolher um novo imóvel, entre em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente. Será necessário assinar um contrato de rescisão, que incluirá a emissão de uma carta de crédito. Essa carta será usada como sinal de pagamento inicial no novo contrato de compra da nova unidade imobiliária escolhida.

3. Financiamento Imobiliário

A B | Fabbriani está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo de financiamento e pode indicar uma empresa especializada em Assessoria Financeira. Eles agirão como um intermediário bancário, atualizados com a legislação vigente, garantindo uma análise ágil dos documentos do imóvel e da própria Incorporadora pelo banco de sua escolha. Este serviço se estende durante o período de financiamento de sua preferência. A atuação do intermediário bancário é finalizada apenas quando é emitida a Certidão de Ônus Real, registrando a propriedade do imóvel em seu nome e a propriedade fiduciária em nome do agente financeiro escolhido por você.

Repasse ou Financiamento Imobiliário é a transferência das obrigações financeiras individuais de cada cliente com a Incorporadora para uma Instituição Financeira habilitada a conceder financiamento imobiliário.

O processo tem início alguns meses antes da data prevista para a entrega do imóvel que você adquiriu. Nesse período, você entrará em contato com o intermediário bancário, que fornecerá uma lista de documentos e informações necessárias. A função principal deles é avaliar sua capacidade de pagamento, o que resultará em uma carta de crédito que indica o valor que o agente financeiro está disposto a financiar em seu nome. Alguns dias após o registro da construção no Cartório de Registro Imobiliário, você poderá obter a Certidão de Ônus Real no mesmo cartório, informando a averbação desse registro. Com essa informação, o agente financeiro pode iniciar o contrato de compra e venda, que será assinado por todas as partes envolvidas, formalizando o financiamento.

Podemos lhe indicar Assessorias especializadas em crédito imobiliário para lhe oferecer atendimento exclusivo, sem qualquer custo, e acompanhar todas as fases do seu financiamento, desde a aprovação do crédito pelo agente financeiro, até o registro do seu contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de forma a permitir o recebimento de suas chaves.

Há várias vantagens em considerar um financiamento imobiliário, incluindo:

Possibilidade de estender o pagamento, reduzindo a parcela mensal.

Escolha de um sistema de amortização diferenciado.

Taxas de juros mais baixas levando a parcelas menores e economia de juros.

Opção de portabilidade do financiamento em momentos de queda das taxas de juros.

Uso do FGTS para pagamento parcial do saldo devedor (www.caixa.gov.br/fgts/index.asp)

A opção de financiamento depende de vários fatores, como seu relacionamento anterior com a instituição financeira, seu histórico de crédito, sua capacidade de pagamento com base nas informações fornecidas e as taxas oferecidas pelas instituições financeiras no momento da contratação do financiamento. As modalidades de financiamento incluem o financiamento bancário ou financiamento direto com a Incorporadora, de acordo com o que estiver previsto em seu contrato.

Você pode optar pelo financiamento bancário ou mediante financiamento direto com a Incorporadora, hipóteses que deverão estar dispostas, expressamente, em seu contrato.

A B | Fabbriani solicitará a mesma documentação e informações para aprovação do financiamento, realizando uma análise semelhante à do agente financeiro. Para mais detalhes, entre em contato com nossa equipe de Atendimento ao Cliente através do e-mail relacionamento@bfabbriani.com ou pelo whatsapp (47) 99702 0171, eles fornecerão esclarecimentos adicionais.

4. Hipoteca e a Alienação Fiduciária

A hipoteca é um direito que envolve: (i) direitos reais sobre imóveis, incluindo penhor agrícola, bem como as ações que os garantem; (ii) apólices da dívida pública que têm a cláusula de inalienabilidade; (iii) o direito à sucessão aberta. No contexto de direitos reais, a hipoteca abrange: (i) enfiteuse; (ii) servidões; (iii) usufruto; (iv) uso; (v) habitação; (vi) rendas expressamente constituídas; (vii) penhor; (viii) anticrese; (ix) hipoteca; e (x) a Lei Federal nº 649, de 11 de março de 1949, que concede direito real à promessa irretratável de compra e venda, desde que registrada no Registro de Imóveis.

Na aquisição de um imóvel:

(i) Registro do título de transferência no registro de imóveis;

(ii) Acessão;

(iii) Usucapião;

(iv) Direito hereditário.

Impostos incidentes sobre imóveis:

(i) Imposto Territorial Rural de competência federal (ITR), embora sua arrecadação beneficie os municípios;

(ii) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e direitos relacionados, de competência estadual;

(iii) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de competência municipal.

Coisas fungíveis e infungíveis relacionadas a imóveis:

(i) Mútuo, que é um empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário deve devolver ao mutuantes coisas do mesmo tipo, qualidade e quantidade;

(ii) Contratos de locação envolvem o uso e gozo de coisas infungíveis, o mesmo acontece com o comodato.

Coisas divisíveis e indivisíveis relacionadas a imóveis:

Existem coisas que podem ser divididas e outras que não podem, classificadas como obrigações com base na possibilidade de cumprimento parcial. A hipoteca é indivisível, o que significa que, mesmo que o devedor pague uma parte da dívida, os bens dados como garantia continuam integralmente comprometidos para cobrir o saldo devedor.

Prova de contratos comerciais:

Contratos comerciais podem ser comprovados por meio de: (a) escrituras públicas; (b) documentos particulares; (c) notas dos corretores, com base em registros de suas atividades; (d) correspondência por escrito; (e) registros nos livros dos comerciantes; (f) depoimentos de testemunhas; (g) assinaturas digitais.

Bens principais e acessórios:

Bens são classificados como principais e acessórios. Um bem principal tem existência própria e independente, como o solo. Um bem acessório depende do bem principal para existir, como uma árvore que precisa do solo. O princípio básico é que o acessório segue o principal em seu destino, assumindo a natureza deste. No entanto, essa regra não se aplica rigidamente e pode haver exceções de acordo com a lei.

Hipoteca como exceção:

A hipoteca é uma exceção a essa regra geral, onde o acessório, que é a hipoteca, tem precedência sobre o bem principal, que é o imóvel, quando se trata de garantir uma dívida.

A existência ou não de uma hipoteca no seu imóvel foi estabelecida no contrato. Muitas vezes, para a B | Fabbriani S.A obter financiamento para a construção de um empreendimento, é necessário apresentar o terreno e as acessões como garantia. Normalmente, os agentes financeiros exigem que essa garantia seja o próprio empreendimento, o que, consequentemente, abrange todas as unidades autônomas do projeto em desenvolvimento.

Quando o cliente tiver pago integralmente o preço de aquisição do contrato, poderá solicitar a averbação da baixa da hipoteca para a B | Fabbriani (prazo de 180 dias para concluir a baixa no Registro de Imóveis).

No entanto, se o comprador optar por financiar o saldo devedor junto a um agente financeiro, a hipoteca registrada na matrícula do imóvel será baixada no momento da assinatura do financiamento, e o valor repassado pelo agente financeiro ao incorporador será usado para quitar a hipoteca registrada, com a participação do agente financeiro como interveniente anuente na escritura de compra e venda.

Para obter a escritura definitiva, você deve pagar o valor total do imóvel ou financiar o saldo restante por meio de um agente financeiro credenciado. A propriedade do imóvel só será transferida pelo Cartório de Registro Imobiliário se não houver outras anotações que restrinjam os direitos sobre o imóvel em sua matrícula.

Importante: A B | Fabbriani S.A não emite escrituras definitivas para terceiros. Elas são emitidas apenas para os atuais proprietários que tenham feito um contrato de promessa de compra e venda com a empresa. Se você quitou sua unidade e deseja vender para outra pessoa, pode fazer uma escritura de compra e venda com cessão e transferência, pagando os impostos correspondentes. A prefeitura cobrará o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tanto para a cessão quanto para a compra e venda, e os cartórios de notas e registro imobiliário cobrarão pelas respectivas operações. O valor do registro deve ser consultado na tabela do cartório competente.

O valor total, incluindo impostos e taxas cartorárias, é aproximadamente 5% do valor da compra e venda. Esse valor é calculado de acordo com uma tabela aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e aplicada pelos cartórios. A maior parte das taxas cartorárias é destinada ao sistema judiciário do Brasil.

Um instrumento particular pode ser acordado entre as partes, como o contrato particular de promessa de compra e venda. Esse tipo de instrumento pode ser registrado na matrícula do imóvel para garantir um direito real sobre o mesmo. A escritura pública, por outro lado, é elaborada em um Cartório de Notas e torna o ato jurídico entre as partes público, diante de um tabelião. O documento do cartório de notas é utilizado como prova oficial para registrar a transferência da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

A legislação brasileira exige o registro imobiliário da transmissão de bens imóveis como evidência fundamental da propriedade.

A alienação fiduciária é uma forma de garantia prevista no artigo 17 da Lei Federal nº 9514/97, que instituiu o Sistema Financeiro Imobiliário. Essa garantia é uma opção em operações de financiamento imobiliário. Elas podem ser garantidas por:

I – Hipoteca;

II – Cessão fiduciária de direitos creditórios resultantes de contratos de venda de imóveis;

III – Caução de direitos creditórios ou aquisitivos de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

IV – Alienação fiduciária de imóveis.

5. Obras

Você pode acompanhar o progresso da obra através do nosso aplicativo B | Fabbriani, que é atualizado mensalmente com fotos e informações sobre o estágio da construção. Além disso, é possível agendar visitas às obras após coordenação com o engenheiro responsável, garantindo a segurança e qualidade da experiência.

6. Pagamentos

A B | Fabbriani não aceita pagamentos em dinheiro em nenhum de seus escritórios. Nenhum corretor de imóveis está autorizado a receber pagamentos relacionados ao seu contrato de aquisição de imóveis. Enviaremos os boletos de pagamento para o seu e-mail antes da data de vencimento. Caso não receba os boletos até cinco dias antes do vencimento, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 99702.0171 ou acesse o Seu Aplicativo.

Sim, é possível antecipar parcelas ou valores do seu contrato. Entre em contato pelo WhatsApp (47) 99702.0171 para solicitar a emissão do boleto bancário e receber orientações sobre os procedimentos necessários para efetuar o pagamento.

Parcelas pagas por boleto bancário podem levar alguns dias para serem confirmadas. No caso de pagamentos via PIX, a confirmação é mais rápida. Se a confirmação não ocorrer dentro desse prazo, entre em contato com a Central de Sucesso do Cliente para regularizar a situação em nosso sistema.

A forma de correção do seu saldo devedor está detalhada em seu contrato, no quadro resumo. Geralmente, antes da emissão do Habite-se, o saldo é reajustado mensal e cumulativamente por um dos índices de correção monetária da construção civil. Isso ocorre porque o custo de produção e implantação do projeto influencia o índice utilizado, que, em nosso caso, é o CUB (Custo Unitário Básico) local, no padrão N16 (para edifícios com mais de 16 pavimentos). Após o registro do empreendimento com a emissão do Habite-se, o saldo devedor é corrigido por outro índice de preços especificado no contrato, como TR, IPCA, IGPM ou outros. Além disso, serão aplicados juros, conforme as condições contratuais.

Os índices utilizados são divulgados em jornais de grande circulação. Para maior agilidade, você pode consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas ou no site do Sinduscon Estadual. A correção é legal e está de acordo com a Lei nº 10.931/94, que prevê a correção monetária em contratos imobiliários, entre outras disposições legais.

Sim, a Lei nº 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.

A atualização monetária é variável e acompanha o indicador escolhido. Ela reflete os movimentos positivos desse indicador. Portanto, o saldo devedor pode aumentar conforme o comportamento desse indicador.

A possibilidade de alterar a data de vencimento está sujeita a análise e aprovação do departamento responsável. Se desejar fazer essa mudança, acesse o Espaço Cliente ou entre em contato com a nossa Central de Sucesso do Cliente pelo telefone (47) 99702.0171.

Securitização é o processo de transformar um ativo não financeiro em um ativo financeiro, como um título ou valor mobiliário. Antes, apenas bancos e empresas listadas em bolsas de valores eram emissoras de títulos classe A. Recentemente, fundos de investimento foram autorizados a emitir títulos, como o Certificado de Crédito Imobiliário (CCI), tornando o financiamento imobiliário mais acessível. A securitização ocorre quando um ativo, como um contrato de crédito imobiliário, é convertido em um título financeiro. Isso não modifica o contrato original. As condições acordadas no contrato inicial permanecem as mesmas. A CCI pode ser garantida de forma cartular ou fiduciária e não possui isenção tributária nem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ela pode ser vendida a investidores de diferentes portes, e o risco de crédito é avaliado com base na capacidade de pagamento do comprador.

A B | Fabbriani Incorporadora realiza a securitização dos créditos imobiliários originados de acordo com os contratos já assinados. Isso não implica em qualquer alteração no contrato em vigor. A única mudança é que, a partir de agora, os pagamentos devem ser feitos para a sociedade previamente identificada, e não mais para a B | Fabbriani Incorporadora.

Os boletos serão emitidos pelo agente bancário onde está a conta centralizadora compartilhada entre a B | Fabbriani e o agente financeiro que adquiriu o título financeiro. Essa conta centralizadora é responsável por direcionar os recursos recebidos para a construção e implementação do projeto.

Caso encontre dificuldades para receber os boletos, entre em contato com a nossa Central de Sucesso do Cliente pelo WhatsApp (47) 99702.0171